Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o direito estudantil à meia-entrada

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Quais estabelecimentos e eventos devem oferecer o benefício? ▼

A meia entrada é direito de estudantes em todo território nacional, independente da existência de legislação local, em:

  • Salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, museus e quaisquer equipamentos de natureza cultural;
  • Eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades públicas ou privadas.
O que o estudante deve fazer para ter direito à meia-entrada? ▼

Portar e apresentar o Documento do Estudante dentro do prazo de validade (até 31 de março do ano seguinte à sua emissão), conforme modelo único nacionalmente padronizado pela UNE, UBES, ANPG e pelo ITI no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento.

Quem pode emitir o Documento do Estudante? ▼

A carteira pode ser emitida por:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
  • Entidades estudantis em nível estadual e/ou municipal
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs)
  • Centros e Diretórios Acadêmicos

Desde que seguida a padronização nacionalmente padronizada.

Posso utilizar outros documentos como comprovante da condição de estudante? ▼

Não. Outros documentos, como comprovantes de matrícula e carteiras emitidas por escolas e universidades, não são válidos para comprovar a condição de estudante por não cumprirem com as determinações da lei da meia-entrada e não garantem a meia-entrada.

Como é possível verificar a autenticidade do Documento do Estudante? ▼

O documento do estudante emitido de acordo com o padrão nacional poderá ser lido eletronicamente e o seu QR-Code (Quick Responsible Code ou Código de Resposta Rápida) fornece o link para o certificado de atributo, que ao ser remetido ao validador da Meia Entrada possibilitará a consulta em tempo real da condição de estudante do portador.

Os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente ao validador do MeiaEntrada.org.br para consulta pública, por meio de API, site e aplicativo mobile, agilizando e automatizando o processo de vendas. Informações detalhadas, incluindo documentação da API, são encontradas em http://www.meiaentradaestudantil.org.

Quais são as características do layout que diferenciam o Documento do Estudante? ▼

O layout e o posicionamento dos itens de segurança são alterados anualmente, mas o Documento do Estudante contém as seguintes características:

  • Cartão do tipo PVC
  • Fundo de tramas com efeito anti-scanner
  • Impressões de textos em microletras
  • Tinta sensível à luz ultravioleta e infravermelha (opcional)

Anualmente as entidades nacionais de representação estudantil publicam as características físicas e visuais do Padrão Nacional do Documento do Estudante, que devem ser seguidas por todas as entidades estudantis emissoras do Documento.

Existe uma reserva ou um limite para o número de ingressos que devem ser oferecidos aos estudantes? ▼

Os estabelecimentos devem reservar 40% dos ingressos para venda aos estudantes e outros beneficiários da meia-entrada (idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes), até 48 horas antes do início do evento, em todos os pontos de venda de ingresso, físicos ou virtuais.

No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a 10 mil pessoas, o prazo para reserva é válido até 72 horas antes do evento.

Se a reserva de 40% esgotar, o estudante ainda pode comprar seu ingresso como meia-entrada? ▼

Não. Mesmo que haja lugares disponíveis, quando o percentual destinado à meia-entrada se esgotar, o estudante não terá mais direito a pagar metade do valor do ingresso.

Posso acumular a meia-entrada com outros benefícios? ▼

Não. O benefício não é cumulativo com outras promoções e convênio, nem tampouco com vantagens vinculadas à aquisição do ingresso por associado de entidade esportiva, como sócio-torcedor, descontos promocionais e similares. Esses ingressos não serão considerados no cálculo do percentual de 40%.

A cota de 40% pode ser limitada a apenas uma categoria de ingressos? ▼

Não. A cota aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público, camarotes, área e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal, mas não é válido para o valor dos serviços eventualmente oferecidos nessas categorias. O desconto de 50% não será cumulativo com outros oferecidos por leis estaduais ou municipais.

Os estabelecimentos precisam disponibilizar informações sobre o benefício da meia-entrada? ▼

Sim. Os estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos devem disponibilizar, de forma clara e ostensiva, as informações:

  • A transcrição do artigo 1º, da Lei nº12.933 de 2013, sobre as condições estabelecidas para a meia-entrada
  • Os elementos ou foto do Documento do Estudante
  • Os telefones do Procon e Ministério Público que são os órgãos de fiscalização
Em que locais estas informações devem estar disponíveis? ▼

Estas informações deverão ser prestadas, antes de a venda ser finalizada, em todos os pontos de comercialização de ingressos, físicos ou virtuais, assim como na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

As informações não poderão estar apenas em áreas do site não relacionadas à venda dos ingressos, como "Termo de Uso"; precisam estar apresentadas de forma clara para acesso antes da realização da compra.

O que diz o artigo que precisa ser transcrito e comunicado pelos estabelecimentos? ▼

"Art. 1º da Lei nº 12.933 - É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

§1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

§2º terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais."

Os estabelecimentos precisam disponibilizar relatórios de venda de ingressos? ▼

Sim, é necessário elaborar um relatório da venda de ingressos após o encerramento das vendas, como indicação dos totais comercializados e aqueles vendidos como meia-entrada. Deverá ser mantido por 30 dias a partir da data da realização de cada evento, em meio eletrônico ou físico.

Os relatórios devem ser disponibilizados sempre que solicitados aos órgãos de fiscalização e entidades nacionais de representação estudantil, detalhados e mediante comprovação da venda da meia-entrada por meio da apresentação do Documento do Estudante com indicação do número de registro.

É possível oferecer o benefício da meia-entrada estudantil a todo o público? ▼

Há disposições legais que garantem meia-entrada a outros cidadãos. Contudo, se o estabelecimento oferecer um desconto de 50% ao público, o estudante terá direito ao pagamento da metade do valor.

Quem é responsável pela fiscalização da concessão da meia-entrada? ▼

Os órgãos responsáveis pela fiscalização são:

  • Órgãos de defesa do consumidor (Procons estaduais e municipais)
  • Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça
  • Ministério Público
  • Entidades nacionais de representação estudantil (UNE, UBES e ANPG)
Qual a punição prevista para estabelecimentos que descumprirem a lei da meia-entrada? ▼

O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos, produtoras e promotoras responsáveis pelos eventos culturais e esportivos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem:

  • Multa
  • Suspensão temporária de atividade
  • Revogação de concessão ou permissão de uso
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
  • Intervenção administrativa
  • Imposição de contrapropaganda